terça-feira, 17 de novembro de 2009

Uma breve reflexão sobre homossexualidade

Encontros e Desencontros

«Duas miúdas de 14 ou 15 anos foram chamadas e repreendidas pelo conselho directivo da res­pectiva escola pelo facto de anda­rem a exibir a sua mútua atracção, através de beijos e apalpões, perante a plateia da escola. O caso chegou às televisões e aos jornais e, como era fatal que acontecesse, provocou a habitual erecção escandalizada dos mentores do politicamente correcto. Parece que, argumentam eles, a "repres­são" exercida sobre aquelas miúdas viola o sagrado direito constitucional à "liberdade de orientação sexual". Não lhes ocorreu que, antes de tudo, o que está em causa não é uma questão de orientação sexual, mas sim um comportamento infelizmen­te muito típico das comunidades gays e lésbicas, que é o exibicionismo sexual.

O problema não é as miúdas amarem-se ou desejarem-se intensamente: é que os restantes colegas da escola não têm nada a ver com isso, nem têm de ser expostos às demonstrações públicas de tais "afectos" (como costumam dizer os politicamente correctos). E é também, obviamente, uma questão de bom gosto, que vale para heteros ou homos. Esta teoria do primado absoluto do "direito à orientação sexual" está-se a tornar uma espécie de ditadura bem­pensante, que funciona por um método "terrorista" de silenciamento dos discordantes: quem não reconhece este sagrado direito constitucional, com todas as suas consequências, só pode ser uma abecerragem, ao estilo do Dr. João César das Neves.

É assim que o Tribunal Constitucional está à beira de declarar inconstitucional, com força obrigatória geral, a disposição do Código Penal que, a seu ver, "discrimina ilegitimamente" a pedofilia homossexual. Ou seja, os juízes entendem, por exemplo, que é exactamente igual um miúdo ser abusado ou violado por uma mulher ou por um homem. Sem curar de saber qual das situações poderá causar maior abalo e mais danos permanentes ou futuros à vítima, eles consideram que o essencial é preservar o direito à orientação sexual do abusador. Espanta-me que não ocorra a estes guardiões da Constituição nenhuma consideração relativa ao direito à orienta­ção sexual da vítima: e se o miúdo abusado não tem, nem nunca vier a manifestar ao longo da vida, qualquer propensão homos­sexual? Mesmo assim deve curvar-se ao intocável direito de orientação sexual do abusador? Desculpem-me que o diga com toda a franqueza, mas a aplicação cega deste principio parece-me tão repelente que a única conclusão lógica que eu con­sigo extrair é que as vítimas do caso Casa Pia, por exemplo, vão acabar por ter sido duplamente abusadas: pelos criminosos e pela Constituição. E lamento desiludir o Daniel Oliveira e demais vestais deste templo: nem sequer sou católico […]; nunca desco­bri em mim, vários exames de consciência feitos, qualquer orientação sexual homofóbica, e fui seguramente dos primeiros a defender publicamente a total igualdade de direitos, incluindo o casamento, para os homossexuais. Só não defendo o direito à adopção, porque aí, mais uma vez, entendo que o direito deles não se pode impor ao direito das crianças adoptadas, cuja von­tade não é lícito presumir. E eu não posso presumir que uma criança não se importe nem venha a sofrer pelo facto de ser criada por duas mães ou dois pais.

Voltando à escola das miúdas "repri­midas", o que eu penso é que os restantes alunos têm a liberdade correspondente à delas, que é a de não quererem saber nem terem de assistir às demonstrações da sua inclinação sexual. E os pais das crianças que frequentam a escola, algumas apenas com seis ou sete anos de idade, têm o direi­to de educarem sexualmente os seus filhos conforme entendem e no momento que entendem, sem que esse processo, que é complicado e sensível, possa ser afectado pela atitude voluntariamente desafiadora de exibicionistas sexuais que sempre existiram e existirão em qualquer esco­la. Além do mais, repito, trata-se de uma questão de boas maneiras e bom gosto - que são coisas que se devem ensinar e se devem aprender […].»

MIGUEL SOUSA TAVARES, Desencontros, in Público (18.11.2005), 7.


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